sábado, 3 de maio de 2014

Leis que trabalham a favor





O Estatuto do idoso assegura os direitos da terceira idade em diversos âmbitos


O Estatuto do Idoso representa um avanço nas conquistas de direitos justamente de uma parcela da sociedade que necessita de atenção e de cuidados especiais. A Legislação deixa claro que é obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do poder público assegurar ao idoso os direitos mais amplos como à vida, à saúde, à alimentação e à educação. Além disso, o estatuto assegura o direito à cultura, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, e à convivência familiar e comunitária.
Quando algum desses direitos não é respeitado, é importante que seja formalizada uma denúncia nos órgãos especializados no atendimento ao idoso. Em São Paulo isso pode ser feito na Delegacia Especializada de Proteção ao Idoso, no Núcleo de Atenção ao Idoso (NAI), na Promotoria do Idoso e nos Centros de Referência de Assistência Social (Cras), presente em quase todos os municípios.
A Defensoria Pública do Estado de São Paulo e a Ordem dos Advogados do Brasil também têm canais específicos para orientar idosos.
Vamos conhecer melhor algumas dessas conquistas:
Saúde
  • O idoso tem atendimento preferencial imediato e individualizado no Sistema Único de Saúde (SUS).
  • A distribuição de remédios para idosos, principalmente os de uso continuado (para casos de hipertensão, diabetes etc.), deve ser gratuita, assim como a de próteses e órteses.
  • Os planos de saúde não podem reajustar mensalidades seguindo critério de idade.
  • O idoso internado ou em observação sempre tem direito a acompanhante, por tempo determinado pelo médico responsável.
Transporte
  • Os maiores de 65 anos têm direito a transporte coletivo público gratuito. A carteira de identidade serve como comprovante.
  • Os veículos de transporte coletivo devem ter 10% dos assentos reservados para os idosos.
  • Nos transportes coletivos interestaduais, duas vagas  gratuitas em cada veículo são reservadas para idosos com renda igual ou inferior a dois salários mínimos. Se houver mais idosos nessas condições, eles devem ter 50% de desconto.
Cidadania
  • Famílias que abandonem o idoso em hospitais e casas de saúde, sem dar atenção às suas necessidades básicas, podem ser condenadas a penas de detenção e multa.
  • Qualquer pessoa que se aproprie ou desvie bens, cartão bancário ou de crédito, pensão ou outra forma de rendimento do idoso é passível de pena de prisão e multa.
  • Idosos têm prioridade na tramitação de processos judiciais e administrativos, em todas as instâncias.
  • Idosos têm prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda de Pessoa Física.
  • Nos estacionamentos públicos e privados, 5% das vagas estão reservadas para idosos, e devem ser posicionadas de forma a garantir a comodidade.
Lazer
  • Todo idoso tem direito a 50 % de desconto em atividades de cultura, esporte, lazer e entretenimento.
Trabalho
  • É proibida a discriminação por idade e a fixação de limite máximo de idade na contratação de empregados.
  • O primeiro critério de desempate em concurso público é o da idade, com preferência para os mais velhos.
Habitação
  • É obrigatória a reserva de 3% das unidades residenciais para os idosos nos programas habitacionais públicos ou subsidiados por recursos públicos.
Fonte: Jorge Alexandre Langona OAB-SP 249.180 Revista Experientes Edição março 2013
Síndico João também é legislador de Convenção e Regulamento Interno ou Regimento Interno de condomínio.
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sexta-feira, 2 de maio de 2014

Você no comando

  • Cuidado para não perder o controle caso peça empréstimos consignados (aqueles que são descontados diretamente do salário ou aposentadoria)
  • Antes de entrar em financiamentos e parcelamentos, faça uma avaliação cuidadosa para não comprometer seu orçamento com parcelas maiores do que pode pagar
  • Não é só o tamanho da parcela que importa. É preciso ler com atenção os contratos, pois eles devem informar o valor total a ser pago, juros cobrados e outras condições do financiamento
  • Não assine procurações para pessoas que não sejam de sua total confiança
  • Desconfie de ofertas muito vantajosas. Quando preços e facilidades de contratação são muito diferentes, algo pode estar errado
Fonte: Revista Experientes Edição agosto de 2013
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quinta-feira, 1 de maio de 2014

Senado aprova projeto para gratuidade em viagens aéreas para idosos

Um projeto aprovado no Senado agora prevê viagens de graça para idosos com mais de 60 anos ou ainda o benefício do desconto de 50% na passagem para voos adicionais. A conquista está no novo Estatuto da Terceira Idade, que prevê até duas gratuidades de um Estado para outro do Brasil para maiores de 60 anos e com renda igual ou inferior a dois salários mínimos. A Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado vota na próxima semana o Projeto de Lei Suplementar 482/11, que modifica o Estatuto do Idoso e tem como iniciativa do Senador Vital do Rêgo (PMDB-PB). Para adquirir a passagem gratuita, que é válida sempre na base de duas vagas em cada viagem, o idoso precisa apresentar a Carteira do Idoso, expedida pela Secretaria de Assistência Social da cidade onde mora. Caso não tenha o documento a tempo , pode apresentar um comprovante de renda e a carteira de identidade. No entanto, todo idoso beneficiado é obrigado a pagar taxas de pedágio ou do terminal de embarque em uso, caso seja necessário. As reservas devem ser feitas com 15 dias de antecedência da data da viagem, em média.

Fonte: Revista Experientes Edição de agosto de 2013
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