O Estatuto do idoso assegura os direitos da terceira idade em diversos âmbitos
O Estatuto do Idoso representa um avanço nas conquistas de direitos justamente de uma parcela da sociedade que necessita de atenção e de cuidados especiais. A Legislação deixa claro que é obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do poder público assegurar ao idoso os direitos mais amplos como à vida, à saúde, à alimentação e à educação. Além disso, o estatuto assegura o direito à cultura, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, e à convivência familiar e comunitária.
Quando algum desses direitos não é respeitado, é importante que seja formalizada uma denúncia nos órgãos especializados no atendimento ao idoso. Em São Paulo isso pode ser feito na Delegacia Especializada de Proteção ao Idoso, no Núcleo de Atenção ao Idoso (NAI), na Promotoria do Idoso e nos Centros de Referência de Assistência Social (Cras), presente em quase todos os municípios.
A Defensoria Pública do Estado de São Paulo e a Ordem dos Advogados do Brasil também têm canais específicos para orientar idosos.
Vamos conhecer melhor algumas dessas conquistas:
Saúde
- O idoso tem atendimento preferencial imediato e individualizado no Sistema Único de Saúde (SUS).
- A distribuição de remédios para idosos, principalmente os de uso continuado (para casos de hipertensão, diabetes etc.), deve ser gratuita, assim como a de próteses e órteses.
- Os planos de saúde não podem reajustar mensalidades seguindo critério de idade.
- O idoso internado ou em observação sempre tem direito a acompanhante, por tempo determinado pelo médico responsável.
- Os maiores de 65 anos têm direito a transporte coletivo público gratuito. A carteira de identidade serve como comprovante.
- Os veículos de transporte coletivo devem ter 10% dos assentos reservados para os idosos.
- Nos transportes coletivos interestaduais, duas vagas gratuitas em cada veículo são reservadas para idosos com renda igual ou inferior a dois salários mínimos. Se houver mais idosos nessas condições, eles devem ter 50% de desconto.
- Famílias que abandonem o idoso em hospitais e casas de saúde, sem dar atenção às suas necessidades básicas, podem ser condenadas a penas de detenção e multa.
- Qualquer pessoa que se aproprie ou desvie bens, cartão bancário ou de crédito, pensão ou outra forma de rendimento do idoso é passível de pena de prisão e multa.
- Idosos têm prioridade na tramitação de processos judiciais e administrativos, em todas as instâncias.
- Idosos têm prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda de Pessoa Física.
- Nos estacionamentos públicos e privados, 5% das vagas estão reservadas para idosos, e devem ser posicionadas de forma a garantir a comodidade.
- Todo idoso tem direito a 50 % de desconto em atividades de cultura, esporte, lazer e entretenimento.
- É proibida a discriminação por idade e a fixação de limite máximo de idade na contratação de empregados.
- O primeiro critério de desempate em concurso público é o da idade, com preferência para os mais velhos.
- É obrigatória a reserva de 3% das unidades residenciais para os idosos nos programas habitacionais públicos ou subsidiados por recursos públicos.
Síndico João também é legislador de Convenção e Regulamento Interno ou Regimento Interno de condomínio.
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