A palavra convenção deriva do latim conventione, que significa pacto, acordo, ajuste. A convenção é documento indispensável para a existência do condomínio. Trata-se do conjunto de normas internas para reger a vida do edifício. É o documento mais importante de um condomínio, na medida em que tem a finalidade de disciplinar a utilização das áreas comuns, a forma de rateio das despesas, os direitos, deveres e obrigações dos condôminos, a forma de administração, as penalidades aos infratores, dentre outras questões de vital importância.
Na convenção de condomínio deve constar, obrigatoriamente: a discriminação e a individualização das unidades de propriedade exclusiva; a determinação da fração ideal atribuída a cada unidade; o fim a que as unidades se destinam; a quota proporcional e o modo de pagamento das contribuições dos condôminos para atender às despesas ordinárias e extraordinárias do condomínio; sua forma de administração; a competência das assembleias; forma de sua convocação e quorum exigido para as deliberações; as sanções a que estão sujeitos os condôminos; o regimento interno, os direitos, deveres e obrigações dos condôminos, dentre outras importantes disposições.
Para alterar qualquer disposição da Convenção de Condomínio, é necessário um quorum de 2/3 dos condôminos, exatamente para evitar alterações frequentes, ditadas por modismos, caprichos ou interesses pessoais.
A Convenção não se sobrepõe à lei e com ela não pode conflitar, uma vez que, nesse caso, será nula.
Fonte: Dr. Marcio Rachkorsky Autor do livro Tudo o que você precisa saber sobre condomínios Editora Saraiva
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